1) “Na qualidade de Subscritor deste Título de Capitalização, aprovado conforme processo SUSEP que consta no titulo:
(i) tenho conhecimento de que a contratação deste Título de Capitalização implica na automática adesão a todos os termos das Condições Gerais e do regulamento do Título de Capitalização e que esse documento encontra-se ao meu dispor no site da SUSEP
(ii) O contemplado poderá autorizar de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz, pelo período de um ano, para divulgação da campanha.
(iii) Concordo com os Termos de Uso e a Política de privacidade
2) “Você está adquirindo um Título de Capitalização cujo direito de resgate será revertido para o Fenapestalozzi certificado nos termos da regulamentação vigente, caso não haja comunicação à sociedade de capitalização, sobre a desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
Ao clicar em comprar você concorda com os termos, política de uso, regulamento e condições gerais do MauMau Prêmios.
a) Prestar atendimento bio - psíquico e social a criança, adolescentes e jovens de zero aos 18 anos incompletos,incluindo-se suas famílias, sem distinção política, de sexo, cor nacionalidade, classe ou religião;
b) Promover a melhoria da qualidade de vida, mediante a elaboração e execução de projetos de desenvolvimento educacional, profissionalizante como o Projeto Jovem Aprendiz, No caso do programa de estágio, como agente de integração, socioambiental e de saúde, do público atendido, bem como prevenção ao uso de drogas, valorização e promoção da família, da cidadania, da ética e da paz.
c) A promoção de assistência social dos seus atendidos, através de ações comunitárias ou em parcerias com entidades privadas ou públicas nas prestações de assistência nas áreas odontológica, psicológica, pedagógica, cultural, bem como outras ações de relevante apoio a desenvolvimento educacional, da saúde ou social;
d) Promoção da cultura, do esporte, da defesa e conservação do patrimônio (histórico e artístico);
e) Promoção gratuita da educação;
f) Promoção gratuita da saúde;
g) Promoção da segurança alimentar e nutricional;
h) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentado;
i) Promoção do voluntariado;
j) Promoção do desenvolvimento socioeconômico e combate a pobreza, com execução de projetos e convênios com empresas privadas e públicas (entenda-se municipal, estadual, federal e no estrangeiro);
1) Experimentação (não lucrativa) de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
m) Promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia de outros valores universais; n) Promoção da recuperação terapêutica de dependentes químicos de ambos os sexos; tanto menores de idade, como _adultos, todos em unidades individuais conforme a legislação pertinente para cada um dos grupos referidos, na modalidade de comunidade terapêutica;
o) Proteção ao idoso, através de campanhas de recreação bem como em CASA LAR, criadas com o fim de prestar atendimento e assistência;
p) Realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
q) Promover atividades de formação e de especializações através de cursos, palestras, seminários em geral, concursos, prestar serviços de assessoria técnica e de mão de obra;
r) O Projeto Criança Cidadã, para atender a demanda social, poderá criar diferentes unidades de atuação, tais como: Unidade de Atendimento á família e á infância; creche; Unidade Profissionalizante; Abrigo para Crianças e Adolescentes e outras em todo o território nacional e no estrangeiro;
s) Poderá o Projeto Criança Cidadã, desenvolver projetos ou programas na área de Rádio difusão, Comunitária, Educativa ou FM, e também Canais de Televisão Educativa, nos termos da legislação pertinente.
t) Proporcionar atividades esportivas em todos os níveis e categorias reconhecidas como esporte, atletismo, artes marciais, educacionais e culturais;
u) Desenvolver programas de formação e profissionalização atlética e esportiva de crianças e adolescentes com poderes de representação e administração em todos os níveis e esferas de carreiras esportivas;
v) Realizar eventos esportivos, participar de competições de nível profissional e não profissional, no âmbito municipal, estadual, federal e estrangeiro.
w) Prestar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Este será realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o e n f r e n t a m e n t o da vulnerabilidade social.
x) O Projeto Criança Cidadã poderá abrir Filial em qualquer cidade, estado no Brasil e no Exterior, para as Filiais serão escolhidos Diretores e Coordenadores que irão conduzir a filial conforme as obrigações contidas no Estatuto do PROJETO CRIANÇA CIDADÃ,sendo que a filial em Vitória da Conquista na Bahia fica no endereço Rua Aguias,n°35 Bairro Bateias2.
y) Promover os títulos de capitalização da modalidade filantropia premiavel, que se destinam ao subscritor interessado em contribuir com o Projeto Criança Cidadã nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.332 de 04 de maio de 2022.